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Regulamento / Cond. Gerais

Clique aqui para visualizar o regulamento do Título de Capitalização Mega Mania da sorte

As condições contratuais deste produto protocolizadas pela KOVR Capitalização S/A junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta, neste link aqui.

ANEXO II – REGULAMENTO

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL MEGAMANIA PREMIADO

1. INFORMAÇÕES INICIAIS
1.1. Nome da Promoção Comercial (“PROMOÇÃO”): “MEGAMANIA PREMIADO”
1.2. Empresa Promotora Subscritora (EPS): DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 10.202.884/0001-10, com sede na Rua 21 de abril, n.º 418, casa 1, Bairro Alto da
Gloria, na Cidade de Curitiba, Estado de São Paulo, CEP: 80.060-265.
1.3. Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade
Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656, de 11 de março de 2022.
1.4. Sociedade de Capitalização: KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A. (KOVRCAP), sociedade de capitalização, inscrita no
CNPJ/ME sob o n.º 93.202.448/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, Bairro Itaim Bibi,
na Cidade e Estado de São Paulo/, CEP 04538-133.
1.5. Número do Processo SUSEP de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º
15414.640615/2024-64
1.6. Abrangência da Promoção Comercial: Todo território nacional
1.7. Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 31/08/2024
1.8. Final da Elegibilidade dos Participantes e da Promoção Comercial: 19/10/2024
1.9. Produtos ou Serviços Objetos da Promoção Comercial: A Promoção tem como objetivo conferir números da sorte e
incentivar a aquisição do Título de Capitalização MEGAMANIA CAP, Modalidade Filantropia Premiável de Contribuição Única, por meio
da Proposta de Pagamento com PIX, ou seja, mediante pagamento da contribuição única por PIX, comercialmente denominado nesta
promoção como MEGAMANIA CAP, conforme a mecânica e regras previstas na cláusula 3ª deste Regulamento, de modo que eles
possam vir a concorrer ao prêmio previsto nesta Promoção.
Cessão de Direitos: A cessão de direitos, objeto desta Promoção Comercial, engloba apenas o direito de participação nos sorteios.

 

2. OBJETIVO DA PROMOÇÃO

2.1. A fim de incentivar a dos seus Clientes via pix, a EPS cederá, de forma gratuita e voluntária, aos Promotores e ponto
de venda
que cumprirem os critérios de elegibilidade previstos na cláusula 3ª deste Regulamento (“Cliente Elegível”), o direito de
participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Kovr Capitalização S.A. e
aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.640615/2024-64. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à
EPS o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento dos resgates neles previstos.

 

3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

3.1. Participarão automaticamente desta PROMOÇÃO os promotores e pontos de vendas que cumpram os seguintes requisitos
(“Cliente Elegível”):
a) Promotores e pontos de vendas que realizarem vendas do produto magamaniacap;
b) ter gerado vendas com quitação via pix no período da Promoção ;
c) ter autorizado a Promotora a utilizar, de forma gratuita, seu nome e imagem pelo prazo de 01 ano, para divulgação da
PROMOÇÃO;
3.1.1. Todos os requisitos descritos na cláusula 3.1 são cumulativos.

3.2. A participação na PROMOÇÃO é individual. Não será possível transferir ou dividir com outra pessoa a participação na
PROMOÇÃO, mesmo que ela também atenda aos requisitos aqui previstos.
3.3. Será distribuído 01 (um) único número da sorte para cada Promotor e ponto de venda, independentemente do número de
acordos que realizar durante o período de vigência da PROMOÇÃO, quando do pagamento via pix.
3.4. O cancelamento do pagamento acarretará o cancelamento do número de sorteio e consequentemente do direito de
participação nesta Promoção Comercial.

 

4. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO

4.1. Em razão de ter realizado a comercialização via pix “no produto megamania até 19/10/2024, tendo o pix gerado entre
o início e o final da PROMOÇÃO (31/08/2024 a 19/10/2024), além de atender aos demais requisitos previstos no item 3.1. deste
Regulamento, o Cliente Elegível receberá aleatoriamente 01 (um) número da sorte, de 06 (seis) algarismos, distintos dos demais
números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 999.999.

4.1.1. O Cliente Elegível receberá apenas 01 (um) número da sorte no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis, enviado nos
canais de comunicação do produto megamaniacap, sendo 01 (um) número de sorte. A quantidade de números da sorte recebida
pelo Cliente Elegível poderá ser majorada nas hipóteses descritas no item 3.3.1 deste Regulamento.

4.1.2. Serão distribuídos por sorteio, 8 (oito) prêmios para o promotor de vendas e 8 (oito) prêmios para os pontos de vendas
que, somados, importam no valor líquido de R$ 4.800,00 (quatro mil e oito centos reais) e bruto de R$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos reais), conforme descrito no quadro abaixo.

 

4.2. Cada número da sorte estará atrelado a um título de capitalização e os títulos serão ordenados em séries de 1.000.000
(um milhão) de unidades.
4.3. A cada série completa de até 1.000.000 (um milhão) de unidades haverá apenas 1 (um) título contemplado no sorteio.
4.3.1. Em razão de tratar-se de série fechada, em que a EPS comprará a integralidade dos Títulos, haverá contemplação
obrigatória no sorteio.
4.4. Cada número da sorte concorrerá no único sorteio previsto para essa PROMOÇÃO, respeitadas as regras de elegibilidade
(item 3) e enquanto a promoção estiver vigente.
4.5. Os sorteios serão realizados nos dias abaixo, através da extração da Loteria Federal.

Datas dos sorteios
31/08/24
07/09/24
14/09/24
21/09/24

28/09/24
05/10/24
12/10/24
19/10/24

4.6. A apuração do título contemplado se dará mediante a utilização do resultado dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração
da Loteria Federal, observada a regra constante nos subitens abaixo.

4.6.1. O Título contemplado será composto de 6 (seis) algarismos obtidos através da leitura, com os dígitos do número formado
pelo algarismo da dezena simples do 1° prêmio da extração da Loteria Federal, seguido dos algarismos das unidades simples dos 5
(cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a
seguir:

4.7. Caso a combinação sorteada não esteja vinculada a um cliente participante da promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de
aproximação: será contemplado o participante que possuir a combinação para o sorteio imediatamente superior ou, na falta desta, à
imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um cliente participante. Exemplo da regra de
aproximação: O número 258.109 não pertencente a um cliente participante. Será contemplado o número superior 258.110; na sua
falta, o inferior 258.108; e assim sucessivamente, até a identificação de um número que tenha sido distribuído a um cliente
participante.
4.8. O valor do prêmio de sorteio é bruto, havendo a aplicação do desconto do imposto de renda na fonte, antes do
pagamento ao ganhador, conforme alíquota prevista na forma de legislação em vigor na data de entrega do prêmio. O percentual de
imposto de renda atualmente vigente é de 25% sobre o prêmio bruto.
4.9. A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta promoção será de 1/1.000.000.
4.10. Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será
considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.
4.11. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas
extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da
Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a KOVRCAP, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o
sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas
mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.

 

5. ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. A EPS obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os
ganhadores dos prêmios de sorteio.
5.2. Será desclassificado e, portanto, não terá direito à premiação, o Contemplado que:
a) fraudar ou tentar fraudar a PROMOÇÃO;
b) não preencha qualquer um dos requisitos previstos no capítulo 3 deste Regulamento;
c) não enviar dados suficientes para sua identificação e localização;
d) informar dados incorretos;
e) seja funcionário do EPE ou de empresas envolvidas diretamente na PROMOÇÃO ou familiares;
f) revogue a autorização para uso dos dados pessoais e envio de comunicação pelo EPE; ou
g) não envie os documentos descritos neste Regulamento para recebimento do prêmio, observado o prazo de prescrição
aplicável.
5.2.1. Na hipótese de desclassificação pelos motivos indicados nos itens “a” e “e” o Contemplado também poderá ser
responsabilizado civil e criminalmente.
5.2.2. Na hipótese de a EPS não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido à impossibilidade de
comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, caberá à KOVRCAP encaminhar notificação ao participante
informando-lhe da contemplação havida no sorteio para que reclame o prêmio. Caso o participante contemplado não reclame o
pagamento do prêmio no prazo de 3 (três) meses , ele será desclassificado e o prêmio poderá ser pago à EPS.
5.2.3. O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a EPS, a KOVRCAP e/ou não apresentar
os documentos necessários para o pagamento do prêmio dentro do prazo de 3 (três) meses , será desclassificado. Em caso de
desclassificação, o valor da premiação poderá ser revertido à EPS.
5.3. Para receber o prêmio de sorteio, o Cliente contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de
Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente dentro do prazo de 03 (três) meses.
5.3.1. O valor da premiação será depositado na conta do Cliente Elegível participante da PROMOÇÃO.
5.4. O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Cliente contemplado em até 15 dias corridos, contados da data
de recebimento dos documentos descritos no item 5.3, bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo
pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR).
5.5. Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a
Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as
disposições do item 5.3.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição,
representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
6.2. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos

previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste
Regulamento.
6.2.1. Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao
prêmio, sendo o “Número da Sorte” correspondente considerado como não distribuído.
6.3. Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão
automaticamente autorizando a EPS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, ao uso
gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais
ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças
promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros
suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da premiação, pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da data do Sorteio.
6.4. A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de
divulgação, tampouco em pagamento de qualquer valor ao Cliente contemplado.
6.5. A promoção comercial poderá ser divulgada por meio da internet e televisão, bem como no site
https://www.willbank.com.br/feirao-de-renegociacao em outros meios de livre escolha e responsabilidade da EPS.
6.6. Os resultados da apuração do sorteio serão divulgados no site . As comunicações aos contemplados serão feitas
individualmente por telefone e e-mail.
6.7. Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através do chat
do aplicativo do megamania.
6.8. Este Regulamento está disponível no site https://megamaniadasorte.com.br/ .
6.9. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao
Regulamento da presente promoção.
6.10. A EPS se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal,
assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas.
6.11. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado aos consumidores com 30 (trinta) dias
de antecedência divulgado nos meios anteriormente empregados ou, na sua impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
6.12. O cliente participante da Promoção autoriza que a EPS compartilhe com a KOVRCAP, os seguintes dados pessoais,
necessários à execução das operações relacionadas à Promoção e exclusivamente para este fim: nome, CPF, data de nascimento,
gênero, condição de pessoa politicamente exposta, endereço completo, telefone com DDD, e-mail e dados bancários para crédito da
premiação.
6.13. O compartilhamento de dados pessoais citados no item anterior tem como finalidade a identificação dos clientes
participantes da promoção, nos termos da Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020, além de atrelar os números da
sorte aos respectivos participantes e viabilizar a entrega da premiação ao contemplado.

6.14. Todos os dados pessoais e informações compartilhadas serão utilizados exclusivamente para execução das atividades
relacionadas a esta Promoção, e as informações e os documentos fornecidos poderão ser armazenados para atendimento às
exigências Circular SUSEP n.º 612, de 18 de agosto 2020 e legislação aplicável.

 

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS

A Empresa Promotora Subscritora – DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º
10.202.884/0001-10 – é a subscritora dos Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela KOVR CAPITALIZAÇÃO
S.A. (CNPJ n.º 93.202.448/0001-79) e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.640615/2024-64 – que lastreiam a
Promoção Comercial “Megamania premiado”, sendo, portanto, a proprietária e detentora de todos os direitos deles decorrentes,
dentre os quais estão o de participação e contemplação nos sorteios previstos no Regulamento desta Promoção. Por este
Instrumento de Cessão de Direitos, a Empresa Promotora Subscritora declara e se compromete a ceder e transferir
incondicionalmente, total ou parcialmente, na forma descrita no Regulamento, aos participantes elegíveis, os seus direitos de
participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste
Regulamento.

__________________________________________________________________
DEODORO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA